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Foto do escritorRaquel Fellz Aranyi Fernandes Rocha

Testamento

Atualizado: 16 de set. de 2021

Conheça as modalidades e para que servem



Fazer um testamento é relevante para quem deseja escolher a quem deixar seus bens de herança. No entanto, neste momento é comum que surjam dúvidas sobre as modalidades de testamento que existem.


É IMPORTANTE, inclusive que os advogados aprofundem os seus conhecimentos para auxiliar seus clientes, que desejam realizar um testamento, uma vez que, existem regras específicas sobre o tema.

Se você quer aprender mais sobre as modalidades existentes, continue lendo este post!!!


Para que serve o Testamento?

Todos os indivíduos podem realizar um testamento para designar os seus bens a quem considerar mais apto a recebê-los. Para tanto, o interessado em definir com quem deva ficar cada um de seus bens deve cumprir determinadas exigências previstas em lei.


O testamento pode ser mudado quantas vezes o interessado desejar, desde que seja respeitado o que está previsto no Código Civil (legislação que trata sobre o tema).


No caso de pessoas que não tem parente até o 4º grau, o documento pode ser realizado sobre todos os bens. Já os indivíduos que tem descedentes direitos, somente metade dos bens têm destinações livres em testamento.


Existem ainda, outras regras que devem ser seguidas para se fazer o testamento, de acordo com o artigo 1801 do Código Civil. Além disso, não podem ser beneficários do testamento indivíduos que se encontram nas seguintes condições:

  • assinou o testamento como testemunha;

  • escreveu o testamento a pedido do testador ou de seus descendentes e ascendentes diretos, como cônjuge;

  • é o responsável pela aprovação do testamento, como escrivão ou tabelião.


As 6 caracteristicas do Testamento

O direito de testar resta limitado quando da existência de herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendentes), uma vez que, nessa hipótese, 50% do patrimônio é legalmente destinados a legítima.


Logo, pelos ensinamentos de Carlos Roberto Gonçalves, o testamento expressa a livre manifestação de última vontade do falecido, pelo qual o auto da herança disporá de seus bens depois da morte.


A seguir vamos analisar as principais caracteristicas do testamento:

  1. ATO PERSONALÍSSIMO: somente o autor da herança poderá fazê-lo, sendo inadmitido a sua delegação a procurador;

  2. NEGOCIO JURÍDICO UNILATERAL: o testamento traduz-se declaração não receptícia de vontade, de modo que é constituído e aperfeiçõado tão e somente com a vontade do testador, independente de aceite do beneficiário.

  3. SOLENIDADE: o testamento para ser válido deve observar todas as formalidades essenciais previstas na lei.

  4. ATO GRATUITO: o negócio juridico realizado pelo testador não tem por fim qualquer obtenção de vantagem para este. Ademais, a estipulação de encargos ao beneficiário não retira a natureza gratuita da obrigação.

  5. REVOGABILIDADE: a possibilidade de revogação é intrínseca ao testamento, sendo nyla qualquer cláusula que visa retirar tal faculdade do testador.

  6. ATO "CAUSA MORTIS": o testamento somente produzirá os efeitos desejados pelo testador após a sua morte, de modo que a qualquer momento em vida, poderá ser alterado ou revogado.


Conheca os principais tipos de testamento no Brasil

O Código Civil Brasileiro prevê determinadas modalidades de testamento. Vejamos cada uma delas:


TESTAMENTO PÚBLICO : é aquele redigido por um tabelião de registro de notas e, portanto, concede ao documento mais seriedade e credibulidade, pois a formalidade exigida pela lei é observada. Apesar de o seu nome ser “público”, isso não quer dizer que qualquer pessoa possa acessar o documento, mas que a vontade do testador seja conhecida depois da sua morte, pois o testamento geralmente tem dados confidenciais.

O testamento público deve ser acompanhado por ao menos 2 testemunhas. Para que a sua validade seja garantida, o tabelião deve ler o documento, em voz alta, para que depois testador, testemunhas e o oficial o assinem para garantir a validade.

De acordo com a legislação, o documento pode ser realizado em hospitais quando o testador não tiver a disponibilidade de se dirigir até o cartório. Já no caso de pessoas que moram fora do país, o testamento será feito por meio de um agente consular.

As principais restrições relacionadas ao testamento público dizem respeito às testemunhas, pois elas não podem ter interesse nos bens do testador, logo estão excluídos seus descendentes, ascendentes ou cônjuge.

TESTAMENTO CERRADO: É um documento secreto que é escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança, assinado e fechado, com todas as folhas numeradas e assinadas pelo testador.

O testamento cerrado deve ser levado ao cartório e lavrado perante 2 testemunhas a fim de garantir a sua autenticidade. Nesse caso, também existem as mesmas restrições com relação às testemunhas, sendo que também não pode ser beneficiário quem escreveu o documento a pedido do testador.

Esse tipo de testamento só pode ser aberto depois da morte do testador por um juiz perante o indivíduo que o representou em vida e do escrivão. Após, o juiz deve determinar que as disposições contidas sejam cumpridas.

TESTAMENTO PARTICULAR: O testamento particular, por sua vez, deve ser feito pelo próprio testador, sem apresentar rasuras ou espaços em branco. Para que ele seja válido, deve ser lido perante 3 testemunhas, que devem ser indicadas no documento, sendo que a assinatura delas é necessária.

O testamento particular é o mais simples de todos e pode ser feito por qualquer pessoa alfabetizada. Por isso, ele deve ser validado judicialmente após a morte do testador por meio de testemunhas.

TESTAMENTO CODICILO: Codicilo é um último ato de vontade, ou seja, quando um indivíduo, antes da sua morte, realiza determinadas disposições especiais, como doações de seus bens ou substituições de herdeiros.

Como se trata somente de um ato de últimas vontades no leito de morte, esse tipo de testamento não dispõe de bens mais valiosos, como grandes quantias de dinheiro ou imóveis. Ou seja, apenas bens de pequena monta, como objetos pessoais e de valor sentimental, são incluídos nesse tipo de testamento.

Ainda existem OUTROS tipos de testamentos descritos no Código Civil, como os especiais, que são realizados em condições de exceção, como o testamento aeronáutico, marítimo e militar — modalidades permitidas somente diante de perigo iminente a militares das Forças Armadas.






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